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Temos a missão de oferecer soluções jurídicas com ética, transparência e comprometimento. Atuando com dedicação em cada caso, unindo experiência, conhecimento técnico e atenção para proteger os interesses dos nossos clientes.

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Sobre

Excelência e justiça guiando cada passo do nosso trabalho

Escritório jurídico especializado em Direito Civil, trabalho, previdenciário, consumidor e família e sucessões. Nosso atendimento online oferece todo o suporte de maneira eficiente e humanizada, visando a rapidez na resolução de problemas, agilidade nos atendimentos.

Priorizamos a transparência, o comprometimento e o profissionalismo, buscando a satisfação dos clientes com soluções eficientes e resultados sólidos. Nós buscamos construir relações de confiança, oferecendo suporte jurídico com eficiência e responsabilidade.

Dr. César Miranda

Advogado inscrito na OAB/SP sob nº 464.720, graduado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU e pós-graduado em Direito Civil, Direito do Consumidor e Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP, em Direito de Família e Sucessões pela Legale Educacional, em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP, em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito – EPD, em Ciências Criminais pela Escola da Defensoria pública de São Paulo – EDEPE. Advogado militante nas áreas do Direito do Trabalho, civil, previdenciário, criminal e família e sucessões. Membro da Advocacia Criminal da OAB/SP.

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Áreas

Nossas áreas de atuação e como podemos te ajudar

Direito Civil

Atuação em questões relacionadas a contratos, indenizações, responsabilidade civil, posse e propriedade, garantindo a proteção dos direitos individuais nas relações entre pessoas físicas e jurídicas.

Direito do Trabalho

Defesa dos direitos de trabalhadores e empregadores em situações como demissões, verbas rescisórias, assédio, horas extras e demais questões envolvendo a relação trabalhista.

Direito do Consumidor

Proteção dos direitos do consumidor em casos de propaganda enganosa, cobranças indevidas, vícios em produtos e serviços, além de ações contra empresas.

Direito Previdenciário

Auxílio na obtenção e revisão de benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros direitos previdenciários.

Direito Criminal

Atuação na defesa de acusados em processos criminais, com foco na garantia dos direitos constitucionais, acompanhamento em inquéritos policiais e representação em audiências e julgamentos.

Direito de Família e Sucessões

Assessoria em questões familiares como divórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário e partilha de bens, sempre prezando pelo diálogo, proteção dos vínculos familiares e respeito às normas legais.

FAQ

Perguntas frequentes

A guarda dos filhos em caso de separação ou divórcio pode ser unilateral ou compartilhada, dependendo do que for melhor para a criança. A guarda compartilhada é a regra, e ambos os pais têm o poder familiar, exercendo igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos. Se a guarda for unilateral, apenas um dos pais exerce a guarda, e o outro tem direito de visita. A decisão leva em consideração a guarda mais adequada, levando em consideração o bem-estar da criança.

A pensão alimentícia pode ser devida por ambos os pais, ou por apenas um deles, dependendo das condições de cada um. A pensão alimentícia é uma responsabilidade compartilhada entre ambos os pais, tanto pai quanto mãe, dependendo das condições de cada um. É uma forma de garantir o sustento dos filhos, cobrindo despesas como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. Em casos excepcionais a obrigação de alimentos pode recair sobre os avós.

O tempo de contribuição para se aposentar varia de acordo com a regra de aposentadoria e com a idade e sexo do trabalhador. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, homens precisam de 35 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 30 anos. No entanto, a reforma da previdência introduziu regras de transição que consideram a idade mínima e uma pontuação mínima para se aposentar.

O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, enquanto salários quinzenais ou semanais devem ser pagos até o 5º dia útil após o término da quinzena ou semana.

Em caso de atraso recorrente, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com todas as verbas rescisórias pagas como em uma demissão sem justa causa.

Sim, a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais. O número de horas extras permitidas pode variar dependendo da jornada contratual.

Sim, a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais. O número de horas extras permitidas pode variar dependendo da jornada contratual.

Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias.

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